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Itaquá |
» Publicada em 05|01|10
Justiça bloqueia bens de 4 ex-funcionários
Réus faziam parte do primeiro escalão da gestão anterior de Armando da Farmácia e são acusados de mau uso do dinheiro destinado para pequenos gastos de escritório
Osvaldo Birke
Venício Tinoco Sardinha, ex-secretário de Segurança Pública, teria usado indevidamente verbas "adiantadas" por Armando
BRAS SANTOS
De Itaquá
O prefeito de Itaquaquecetuba, Armando Tavares Filho (PR), o Armando da Farmácia, retoma hoje o comando da cidade após 20 dias de férias no Nordeste e terá de explicar uma decisão da Justiça local que atinge diretamente o seu governo. O juiz Ricardo Tseng Kuei Hsu concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo e decretou a indisponibilidade dos bens de Venício Tinoco Sardinha, ex-secretário de Segurança Pública; de Cíntia Benites da Costa, ex-diretora de Departamento da pasta; de Marcos Aurélio Gonçalves da Silva, ex-chefe de Gabinete do prefeito, e de Rogério Azevedo de Oliveira, ex-diretor de Departamento da Secretaria de Governo.

Os dois secretários e diretores atuaram no primeiro mandato de Armando da Farmácia, mas não participam do segundo governo. Segundo assessores diretos do prefeito, Sardinha e Marcos Aurélio alegaram motivos pessoais para se afastar. Tais motivos podem estar ligados à investigação da promotoria que acusou os réus pela prática de improbidade administrativa, pois teriam montado um esquema pelo qual realizavam compras de empresas fantasmas.

A ação julgada liminarmente pelo juiz Kuei Hsu na semana passada é resultado de um inquérito civil aberto em 2008 após denúncia feita por um microempresário da cidade. Ele informou à promotoria que o CNPJ de sua empresa vinha sendo utilizado por uma firma supostamente fantasma. Durante a investigação, o promotor de Justiça Dênis Fábio Marsola reuniu provas de que os quatro então integrantes da administração municipal realizaram, nos anos de 2007 e 2008, supostas compras totalizando cerca de R$ 173 mil junto a quatro empresas fantasmas, que emitiram notas fiscais falsas referentes a despesas com materiais de limpeza e de escritório e de bens de uso rotineiro da administração pública. Os fatos também foram apurados por auditoria do Tribunal de Contas do Estado.

Segundo a ação, todas as despesas ocorreram por meio do chamado "regime de adiantamento", que consiste em dinheiro passado pelo prefeito a pessoas que exercem altas funções na prefeitura para pagamento de despesas de pequena monta ou de urgência, para posterior prestação de contas. Segundo o promotor Marsola, a compra por adiantamento tem a finalidade de desburocratizar a Administração Pública em determinadas situações. No entanto, tal procedimento teria sido desvirtuado pelos investigados, que não souberam fazer uso correto do dinheiro a eles entregue.

Ainda de acordo com o procedimento da promotoria, não ficou comprovado que os produtos adquiridos foram efetivamente entregues à prefeitura. A indisponibilidade dos bens dos réus foi deferida para garantir ressarcimento aos cofres públicos (com juros e correção monetária) de todo o dinheiro supostamente desviado. A reportagem procurou os quatro acusados para saber de suas versões para o caso, mas a Secretaria de Administração e o Departamento Pessoal da prefeitura disseram não ter autorização do prefeito para informar os telefones dos réus. Armando também não retornou as ligações.

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