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Edição 2144

Publicada no domingo, 19 de maio de 2013

Opinião

Matéria publicada em 15/05/12
Editorial
Bem social

Não foi à toa que as entidades do Alto Tietê que abrigam crianças e adolescentes órfãs ou que por algum motivo foram tiradas pela Justiça do convívio de uma família desestruturada comemoraram a notícia de que as mães adotivas passam a ter os mesmos direitos no que diz respeito a salário e à licença-maternidade. Não que agora muitas mulheres vão querer adotar apenas para ter os benefícios, mas a medida se transforma em um incentivo e deixa de ser um obstáculo, como era antes.
Conforme reportagem publicada na edição de domingo, uma decisão judicial em Santa Catarina não apenas causou jurisprudência como se tornou regra em todo o país: seguradas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que adotarem alguma criança ou adolescente agora têm direito a 120 dias pagos pela Previdência Social. Antes, valores e período eram determinados pela idade: 30 dias para crianças de quatro a oito anos; 60 para filhos adotivos de um a quatro anos; e 120 dias para bebês de até um ano.

A mudança vem bastante a calhar, pois embora o filho seja adotivo, a dedicação materna a ele nos primeiros contatos entre os dois é tão importante quanto ao recém-nascido do mesmo sangue. Em verdade, necessita de um cuidado ainda maior. Isso porque a criança ou o adolescente adotado pode ter passado por situações delicadas, que transformaram suas vidas de maneira negativa, com traumas, complexos de rejeição, solidão. A falta de fazer parte de uma família e não receber amor e afeto daqueles que possa chamar de seus, certamente deixam uma lacuna no desenvolvimento do indivíduo, em sua formação intelectual e social. São aspectos muito difíceis, alguns até impossíveis, de serem reparados, porém a criação do amor mútuo entre mãe e filho, ainda que aquela adulta tenha sido uma estranha para ele até então, transforma a adoção em uma dádiva. Por isso a importância da licença-maternidade.

Ou seja, uma mulher que já tenha a vontade ou a sensibilidade a ponto de querer se tornar mãe de uma criança que não nasceu dela passa a desejar ainda mais ao saber que será respeitada pela lei como qualquer outra mulher que deu à luz um filho. O INSS é quem assume a responsabilidade e arca com o pagamento, conforme decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Marcelo Kras. Ele condenou a Previdência Social a pagar um salário mínimo pelo período de licença previsto por quatro meses a todas as mães adotivas ou as que obtiveram a guarda judicial, de forma a equiparar o pagamento para todas as faixas etárias. A decisão tem efeito imediato e basta às mulheres que adotarem procurarem uma agência do INSS.

Na região, segundo levantamento realizado pelo DAT com base no Cadastro Nacional de Adoção, existem, atualmente, 75 crianças e a adolescentes em entidades aptas a serem adotadas. O motivo de grande parte estar nesses locais é o fato de os pais terem perdido a guarda ou a tutela deles. A situação por si só cria um sentimento de abandono, mas que é amainado pela participação louvável de pessoas que se dedicam e se doam nessas instituições sem aguardar qualquer tipo de retorno material.

Entre tantas dificuldades de se conseguir famílias adotivas, idade e etnia são as maiores. E no que se refere à idade, um dos principais entraves desmotivadores era justamente a falta de um olhar mais humano por parte do Poder Público para a mãe que adota, ou seja, a falta de direitos e benefícios iguais. Com a decisão de se espalhar isso agora a todas as mulheres que são mães, a Justiça estará sendo feita, bem como um bem social sem tamanho.

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